Resolução 047
RESOLUÇÃO No 047/99-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Elisângela Zampiroli de Campos Zirondi. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 639/99; considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP; considerando a Resolução no 028/99-CEP; considerando o Parecer no 033/99-CGE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Elisângela Zampiroli de Campos Zirondi, de transferência externa para o curso de Letras. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de maio de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.